Stf Autoriza Extradição De Uruguaio Acusado De Transportar 400 Kg De Maconha

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, autorizar a extradição do uruguaio Carlos Alberto Frascolla Perdigón, preso no Rio Grande do Sul, desde 18 de janeiro de 2008, por tráfico de 400 kg de maconha. A decisão foi tomada no julgamento da Extradição (EXT) 1082.


O relator do pedido de extradição, ministro Celso de Mello, refutou os argumentos da defesa de Perdigón de que a ausência de uma ação penal formalizada na justiça uruguaia impossibilitaria a entrega do estrangeiro ao seu país. “Essa circunstância não impede, só por si, o deferimento do pedido, pois trata-se de extradição meramente instrutória, que supõe a existência tão somente de procedimento de caráter investigatório”, disse.


Celso de Mello destacou que, ao ser ouvido pela Justiça do Rio Grande do Sul, a despeito de jurar inocência, o uruguaio reconheceu ter ido ao local onde foram encontrados vestígios da operação, entre eles um bilhete que indicava a sua participação no transporte da droga.


A defesa também havia alegado vícios formais no processo que justificariam a permanência de Perdigón no território brasileiro, entre eles a falta de documentos comprobatórios da participação do uruguaio no transporte da droga – que foi lançada de um avião de pequeno porte numa propriedade rural em 29 de julho de 2000. O relator, no entanto, ressaltou que a tese de insuficiência descritiva dos fatos não procede “porque os documentos que instruem o pedido de extradição, notadamente a decisão judicial uruguaia que decretou a prisão cautelar do extraditando, atendem integralmente às exigências estabelecidas no Acordo de Extradição do Mercosul”.


O ministro sustentou, ainda, que o caso atende ao princípio da dupla tipicidade do crime (necessário para que ocorra a extradição), uma vez que o tráfico de entorpecentes é considerado crime em ambos os países.


MG/LF//EH







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