Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (18), pedido de Extradição (EXT 1124) do cidadão italiano Salvatore Luigi Quarta, formulado pelo governo da Suíça, com base no Tratado de Extradição firmado entre os governos brasileiro e suíço. O deferimento foi parcial, para que Quarta responda, perante o Juízo de Instrução do Cantão de Schwyz, que expediu mandado de prisão contra ele, pelos crimes de roubo e fraude, desqualificando um terceiro crime, o de lesão corporal.
Quarta está preso preventivamente para fins de extradição desde 5 de abril deste ano, em função de mandado de prisão expedido pelo relator do processo, ministro Eros Grau, no dia 3 daquele mês. A defesa pediu relaxamento da ordem de prisão, que foi negada em 28 de maio.
Roubo absorve lesão corporal
O ministro Eros Grau votou pelo acolhimento parcial do pedido, a fim de que Quarta responda na Suíça pelos crimes de roubo e fraude, sendo que no primeiro deles está absorvido o de lesão corporal leve. O ministro lembrou que os dois crimes encontram correspondência nos artigos 157 (roubo) e 168 (apropriação indébita) do Código Penal brasileiro (CP).
Grau observou que roubo é um crime complexo e pluriofensivo, que abrange, entre outros, o de lesão corporal leve. Foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte.
Denúncia
Da denúncia contra Salvatore Quarta consta que, em 3 de outubro de 2007, ele teria integrado um grupo de mascarados que invadiu o apartamento de um cidadão suíço, que foi amarrado e agredido com socos e pontapés, provocando-lhe ferimentos no rosto e uma lesão na coluna que o teria obrigado a usar, por vários dias, um colete ortopédico de pescoço. Na ocasião, o grupo teria roubado 580 mil francos suíços, cujo valor equivale a cerca de R$ 1,1 milhão.
Posteriormente, em 5 de outubro de 2007, Salvatore Quarta, que era gerente de um restaurante, fechou o caixa daquele dia e informou que ficaria ausente do trabalho em virtude de doença. Entretanto, na posterior conferência de caixa do restaurante foi constatada a falta de 1.639 francos suíços. Enquanto isso, Salvatore, sua esposa e uma filha se deslocaram de carro para Milão, de onde embarcaram para o Brasil, a pretexto de tratar da saúde da filha, que sofreria de câncer.
Informações da Interpol relatadas na sessão de hoje dão conta, no entanto, de que a saída dos Quarta da Suíça foi às pressas. A família lá deixou um apartamento alugado, sem ter rompido o contrato; um contrato não desfeito com a creche freqüentada por um filho menor do casal, além de duas filhas maiores, tendo também abandonado um carro no aeroporto de Milão. Teria ingressado no Brasil com 60 mil francos, embora não possuísse nem cartão de crédito, nem saldo em conta bancária. E teria iniciado um comércio no Brasil, vindo a residir em Niterói (RJ).
Prescrição
O ministro Eros Grau considerou que o pedido de extradição está devidamente fundamentado e que os crimes de que Quarta é acusado estão devidamente tipificados, sendo que prescreveriam, pela legislação dos dois países, apenas em 2015 e 2027, respectivamente. Ao se manifestar pelo atendimento do pedido, o ministro levou em conta, ainda, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pelo deferimento parcial do pedido.
Ao contestar o pedido, a defesa alegou que a ordem de prisão contra Quarta teria como motivação um preconceito pelo fato de ele ser italiano e, além disso, um preconceito religioso; que os crimes de que é acusado não estariam devidamente tipificados, além do que não teriam correspondência na legislação brasileira. Por fim, o Cantão de Schwyz, onde os crimes teriam ocorrido, não teria competência para formalizar o pedido de extradição. Todos esses argumentos foram superados pelo relator.
FK/LF