O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos agravos regimentais na Ação Penal (AP 552) e no Inquérito (INQ 2811) apresentados pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina e outros acusados contra decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão da perda da prerrogativa de foro assegurada constitucionalmente aos magistrados. Na sessão desta quinta-feira (22), foi determinada a imediata baixa dos autos à Justiça Federal fluminense, vencido o ministro Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes determinou a baixa dos autos com base no entendimento firmado pelo STF a partir do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2797 e 2860), nas quais a Corte declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabeleciam prorrogativa de foro para ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa (Lei 10.628/2002). Com a decisão, as ex-autoridades passaram a ser julgadas pela instância judicial competente, de acordo com a natureza do ato.
O relator enfatizou a conclusão, na sessão de hoje, do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs 546609 e 549560), nos quais foi decidido que os magistrados que se aposentam perdem a prerrogativa de foro. “Considerando o decidido nos REs 549560 e 546609 nesta data, pelo Plenário, e reafirmando a orientação jurisprudencial, é o caso de negar-se provimento aos agravos interpostos”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
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