Foi iniciado na sessão plenária desta quarta-feira (6) o julgamento de novos embargos declaratórios (4º, 5º e 6º) apresentados pelos réus condenados na Ação Penal (AP) 565 – senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO), Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira – pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando Cassol foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO). Salomão da Silveira e Erodi Matt eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos, entre 1998 e 2001.
Por unanimidade de votos, o STF condenou os réus, em agosto de 2013, por considerar comprovada a participação deles em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município. Ficou configurada fraude em 12 licitações realizadas pela prefeitura, as quais tiveram uma condução direcionada para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios tinham ligações pessoais ou profissionais com Cassol – entre eles, dois cunhados e um ex-sócio de sua esposa na rádio local.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, apresentou seu voto nos embargos opostos pela defesa de Erodi Matt, ex-vice presidente da comissão municipal de licitações. Nesses embargos, Matt insiste na prescrição da pretensão punitiva e aponta suposto impedimento do promotor/procurador de Justiça Reginaldo Pereira de Trindade, que atuou na causa em primeiro e segundo graus. Segundo a ministra, nos novos embargos, a defesa de Matt, a pretexto de obter o esclarecimento de pontos da decisão que considera obscuros, contraditórios e omissos, pretende o reexame da causa, reiterando questões e argumentos apresentados no embargo anterior. A relatora rejeitou as alegações da defesa.
“Não há, portanto, na minha compreensão, reparos a fazer no acórdão do julgamento por não haver contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais. Ao opor novos embargos declaratórios e postular a concessão de efeitos infringentes, o embargante Erodi Antônio Matt busca deles se valer como recurso de apelação, pretendo promover um novo julgamento sobre o que foi decidido de forma fundamentada e em decisão condenatória unânime do Plenário deste Tribunal”, afirmou a ministra.
Pedido de vista
Como um dos pontos dos embargos de Erodi Matt questiona a dosimetria da pena aplicada pelo STF – 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção –, o revisor da AP 565, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos. No julgamento ocorrido em agosto de 2013, prevaleceu a dosimetria da pena privativa de liberdade proposta pelo ministro-revisor, que foi a mesma para os três reús. Na sessão desta quinta-feira (8), a ministra Cármen Lúcia deverá apresentar seu voto nos embargos de Ivo Cassol e Salomão da Silveira.
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