Stf Nega Hc A Acusado De Homicídio Que Permaneceu Foragido Por 21 Anos

Com base na Súmula 691, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus (HC 97294) impetrado em favor de acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar em HC lá impetrado.

A Súmula 691 estabelece que não cabe ao STF julgar habeas corpus contra decisões de ministros de cortes superiores que negam pedido de liminar.

O crime teria ocorrido no Distrito Federal, e o réu ficou foragido durante 21 anos, sem se apresentar à Justiça. A defesa do acusado alegou que não havia razões suficientes para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decretar a prisão preventiva do mesmo. Apontou também a demora para a realização do julgamento.

A ministra Ellen Gracie considerou que não cabia o afastamento do enunciado da Suprema Corte. “Ainda que superado o mencionado óbice, não merece reparos a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve, dessa maneira, a segregação cautelar do ora paciente”, decidiu a magistrada.

AT/LF

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