O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar ao produtor rural A.C.C.A., acusado de ser o suposto mandante do assassinato de Sebastião Gomes das Mercês Ramos, crime ocorrido em junho de 2006, no interior de Minas Gerais. A decisão, que negou a liberdade, é do ministro Marco Aurélio.
De acordo com seu advogado, A.C. está preso preventivamente desde maio de 2008, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Além disso, a defesa argumenta não haver respaldo legal para a justificativa adotada no decreto de prisão e mantida na sentença de pronúncia de A.C., no sentido de que a segregação cautelar seria necessária para garantia da ordem pública em virtude da gravidade abstrata do delito.
Em análise ao Habeas Corpus (HC) 97490, o ministro Marco Aurélio observou que no Superior Tribunal de Justiça, a liminar foi indeferida em razão da deficiência da instrução do pedido. Ele afirmou que, em vez de a defesa impetrar habeas corpus no Supremo, “deveriam ter providenciado a peça reclamada pelo relator do processo em curso naquela Corte”.
O relator ressaltou também que a prisão preventiva se fez calcada em ameaças implementadas pelo paciente contra corréus e testemunhas. “Não tenho como configurada a excepcionalidade suficiente a ultrapassar, no campo precário e efêmero da medida acauteladora e, portanto, em atuação como porta-voz do Colegiado competente para julgar este habeas, o Verbete nº 691 da Súmula do Supremo”, disse o ministro Marco Aurélio.
EC/LF
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