A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 97260, no qual uma integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) pedia liberdade. O HC alegava excesso de prisão e falta de fundamentação necessária da autoria do crime, porque, segundo a defesa, não haveria provas de que S.F.R. seria autora dos crimes.
A mulher foi presa por um homicídio qualificado e outro tentado, ambos em concurso de pessoas e contra policial militar que tentava coibir “negócios ilícitos” praticados pelo PCC. De acordo com os autos do processo no Superior Tribunal de Justiça, a prisão de S.F.R. teria sido decretada ainda em outubro de 2007.
“A prisão preventiva foi decretada porque os denunciados integram o PCC e trata-se de pessoas extremamente temidas”, explicou o ministro Eros Grau. O voto do ministro foi acompanhado com unanimidade pela Segunda Turma, e seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual a prisão “deveria ser mantida com base na periculosidade da ré conjugada à gravidade concreta de delito perpetrado e em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”.
MG/LF