O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um pedido de habeas corpus feito por José Borba, condenado por corrupção passiva na Ação Penal 470. No Habeas Corpus (HC) 121033, Borba questiona o valor da multa imposta.
Ele teve a punição de 2 anos e seis meses de prisão e pagamento de 150 dias multa, no valor de 10 salários mínimos cada, convertida em pena restritiva de direitos, somada ao pagamento de 300 salários mínimos. No Habeas Corpus (HC) 121033, José Borba sustenta que a condenação inicial contrariou o artigo 49, parágrafo 1º, segundo o qual o dia multa não pode superar 5 salários mínimos. Por isso, pediu a suspensão da execução da pena pecuniária até o julgamento final do HC, readequando a penalidade imposta na Ação Penal 470.
Em sua decisão no exercício da presidência, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o STF entende que não é cabível HC contra ato do próprio tribunal. O ministro sustentou ainda que, mesmo superado esse obstáculo, o HC também não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o objetivo do habeas é proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos.
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