O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 95106) impetrado na Corte pelo serigrafista Ednaldo Faria Ferreira, condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo crime de roubo seguido de morte. O serigrafista pretende anular o processo que o condenou – desde o depoimento da testemunha de acusação – e ser colocado em liberdade.
Ao negar o pedido, Peluso salientou que, determinar liminarmente a expedição de alvará de soltura em nome do condenado, “de certo modo exauriria o objeto da causa e, por conseqüência, usurparia ao órgão competente, a Turma, a apreciação do writ [pedido]“.
A defesa já havia tentando anular o processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em ambos os casos sem sucesso. Para o advogado, o depoimento da única testemunha de acusação seria imprestável como prova. O fato de o réu não ter sido intimado a acompanhar o depoimento teria cerceado o direito de seu cliente à ampla defesa e ao contraditório, sustenta.
Ao analisar o pedido feito ao STJ, a 5ª Turma daquela Corte confirmou em sua decisão que, mesmo que o depoimento da testemunha de acusação fosse considerado nulo, tal fato sozinho não teria o poder de levar à absolvição de Ednaldo, “uma vez que a sentença se baseou em outras provas testemunhais e nos objetos apreendidos para a condenação”.
MB/RR