Presos preventivamente pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, dois irmãos tiveram arquivado pedido de Habeas Corpus (HC 95221) ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF). Motoristas de táxi, eles são acusados pelo Ministério Público de transportar membros do grupo criminoso ADA (Amigos dos Amigos) entre diversas favelas cariocas, para a negociação de armas e drogas.
A defesa alega que um pedido de liberdade feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) estaria parado naquela Corte há mais de 90 dias, sem ter seu mérito julgado. Por isso, decidiu recorrer ao Supremo, pedindo que seja reconhecida a falta de fundamentação da prisão preventiva decretada.
Os fundamentos apresentados para manter a prisão dos acusados, a princípio, atendem aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e do artigo 93, IX, da Constituição Federal, disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao negar seguimento à ação.
Mas, levando em conta a necessidade de se observar a razoável duração dos processos no âmbito judicial, o ministro determinou que a decisão fosse comunicada ao STJ, “com a maior brevidade possível, a fim de que o mérito do HC 95221 seja apreciado e julgado nos termos do artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal”.
MB/EH
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