O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 95966) para Alexandre Nardoni e Ana Carolina Trota Jatobá. Esse já é o quarto pedido do casal recusado pela Suprema Corte.
Os advogados fundamentaram o pedido no fato de que, supostamente, o decreto de prisão preventiva não apresentava os requisitos necessários para a custódia, constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Decisão
Como o pedido foi impetrado no STF contra decisão liminar negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro frisou, em sua decisão, que não existe flagrante ilegalidade que permita a supressão de instância, conforme determina a Súmula 691/STF. Outro argumento de Barbosa é que os advogados que assinaram este habeas - os mesmos que impetraram o HC 94860 -, não são os defensores legalmente constituídos por Alexandre e Ana Carolina.
Barbosa citou doutrina no sentido de que, nesses casos, “eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”.
Alexandre, o pai, e Ana Carolina, a madrasta, são acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5 anos, em março último, na capital paulista. A menina teria sido jogada do sexto andar do prédio onde mora o casal. O crime chocou a opinião pública.
Com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, eles continuarão detidos preventivamente, em Tremembé (SP), por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo.
MB/LF
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