A ministra Cármen Lúcia, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF) do Inquérito (INQ) 2552, determinou a autuação do mesmo como Ação Penal (AP 442) contra o atual prefeito de Petrópolis (RJ), Rubens Bontempo, e o ex-prefeito Leandro José Mendes Sampaio Fernandes por supostos danos ao meio ambiente e à saúde pública na reserva biológica do Tinguá, naquele município.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e chegou ao Supremo em 29 de maio de 2007, porque Leandro Sampaio (PPS) foi eleito deputado federal. A Procuradoria-Geral da República requereu nova autuação do inquérito e seu prosseguimento como ação penal, manifestação que a ministra deferiu.
Além disso, a ministra delegou ao Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis a competência para realizar a instrução do processo contra os dois réus, com a remessa dos autos ao TRF-2 para que preste as informações necessárias, com posterior retorno para julgamento no STF.
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