Stf Recebe Denúncia E Revoga Prisão Provisória De Envolvidos Na Operação Furacão

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as prisões provisórias dos envolvidos no curso da Operação Furacão, da Polícia Federal, que possuem prerrogativa de foro no STF.


Relator do Inquérito (INQ 2424) sobre o caso, que tramita sob segredo de justiça no STF, o ministro entendeu não ser necessário decretar a prisão preventiva requerida pelo procurador-geral da República, uma vez que todas as diligências foram concluídas.


O ministro informou hoje (21) que o pedido do procurador-geral da República de desmembramento do inquérito foi deferido na sexta-feira (20). Os acusados que não possuem foro no STF tiveram o processo remetido ontem para o Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de onde se originaram as investigações.


No Supremo, permanece a acusação em relação aos magistrados Paulo Geraldo de Oliveira Medina, José Eduardo Carreira Alvim, José Ricardo de Siqueira Regueira, Ernesto da Luz Pinto Dória e ao procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.


Hoje, o ministro também recebeu denúncia, com pedido de prisão preventiva, apresentada pelo procurador-geral contra esses detentores de prerrogativa de foro. Peluso determinou a notificação dos denunciados para que apresentem defesa no prazo de 15 dias, a partir de segunda-feira (23) e, em seguida, revogou a prisão provisória.


Após o recebimento das defesas, o relator deverá levar a denúncia e o pedido de prisão preventiva para análise pelo Plenário do STF.

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