Preso preventivamente no quartel do comando geral do Corpo de Bombeiros em São Luís (MA), o comerciante Gláucio Alencar Pontes Carvalho recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para aguardar em liberdade ou em prisão domiciliar seu julgamento pelo Tribunal do Júri da capital maranhense. O comerciante é acusado de encomendar a morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava em um bar na orla de São Luís.
Gláucio Carvalho está preso há mais de quatro anos, sua defesa já tentou reverter a prisão preventiva junto ao Tribunal de Justiça maranhense (TJ-MA), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus julgado inviável pela ministra Rosa Weber. Agora caberá também à ministra a análise desse novo Habeas Corpus (HC 132499) impetrado pela defesa.
Os advogados sustentam que o comerciante é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e que está sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a prisão preventiva. Sustenta que o acusado está sofrendo o cumprimento antecipado da pena e pede a concessão de liminar para sustar os efeitos da prisão preventiva e aguardar o julgamento em liberdade.
Caso não seja possível, pede a defesa a concessão de liminar de ofício para que possa aguardar o júri em prisão domiciliar. No mérito, a defesa pede a concessão definitiva da ordem para que o comerciante responda a todo o processo em liberdade.
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