Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583937, interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o Ministério Público estadual. A matéria envolve o uso de gravação por um dos interlocutores que a aproveitou como prova.
O STF, por maioria dos votos, anulou o processo desde o indeferimento da prova pela primeira instância. “Nós já tivemos oportunidade de decidir a questão longamente no RE 402717”, disse o relator Cezar Peluso, que juntou a jurisprudência da Corte sobre o tema, no mesmo sentido, ou seja, de que a gravação pode ser usada como prova, no caso do registro de áudio de uma conversa feito por um dos interlocutores.
Segundo o relator, a possibilidade de um dos interlocutores gravar a conversa e utilizá-la como prova em juízo tem o efeito de evitar uma acusação contra o próprio autor da gravação.
Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido. “Entendo que essa gravação camuflada não se coaduna com ares realmente constitucionais consideradas a prova e também a boa-fé que deve haver entre aqueles que mantêm, de alguma forma, um contato e que mantêm um diálogo”, afirmou o ministro, ao desprover o recurso.
EC/LF
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