O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93893, para suspender a Ação Penal (AP 510) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o economista Marcelo de Oliveira Guimarães. Ele foi preso em novembro de 2007 pela Polícia Federal no curso da Operação Jaleco Branco, e teve sua prisão preventiva revogada em novembro daquele ano. A Operação da PF investiga uma suposta quadrilha que teria cometido fraudes em licitações públicas na Bahia.
Guimarães afirma que foi notificado pela relatora da ação penal, em 19 de fevereiro, para apresentar defesa preliminar em um prazo de quinze dias, mas que seu defensor não teve acesso às provas produzidas contra ele no curso do processo. O advogado do economista afirma que essa negativa configuraria afronta ao princípio da ampla defesa.
Eros Grau considerou plausível a argumentação da defesa. “A negativa de acesso aos documentos juntados após a denúncia pode, em tese, prejudicar a elaboração da defesa preliminar”. O ministro determinou a suspensão do processo em relação a Marcelo Guimarães até o julgamento definitivo do HC 93893.
MB/LF
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