De acordo com o Ministério do Trabalho, nos últimos 15 anos, 40 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão. Essa forma de exploração do trabalhador, muitas vezes com cerceamento da liberdade, é uma violação aos direitos humanos e crime previsto no Código Penal brasileiro. E ele ocorre não só nas fazendas do interior do país, mas também em grandes centros urbanos, como São Paulo. É o que mostra esta semana o STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Numa fábrica de roupas da capital paulista, um casal de coreanos foi preso por submeter operários bolivianos a jornadas e tratamentos desumanos. Os dois tentaram revogar a prisão no STJ. Mas tiveram o pedido negado. Situação semelhante ocorreu com um fazendeiro que pleiteava a liberdade após ser condenado à pena de 14 anos por manter trabalhadores em regime de escravidão. De acordo com o processo, ele teria até mesmo queimado com ferro de marcar gado um trabalhador que reclamou da comida.
A edição traz também reportagem sobre a Justiça Militar: por que foi criada e que tipo de crime deve julgar. Mas há casos que suscitam dúvidas. Por exemplo: se um policial militar mata um colega fora de serviço, ele deve ser julgado pela justiça comum ou especializada? Cabe ao STJ decidir esse conflito e estabelecer de quem é a competência para analisar o processo.
E mais: sigilo bancário e fiscal. Em que hipóteses a justiça autoriza a violação desses dados? A Constituição brasileira protege o direito à intimidade e à privacidade. Por isso, o acesso a informações bancárias e fiscais só é permitido se bem justificado. E quando há quebra do sigilo sem a devida fundamentação, o fato pode gerar dano moral. Entenda no STJ Cidadão!
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