Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a mulher acusada de infanticídio. Ela teria espancado a criança logo após o parto e perfurado seu corpo por diversas vezes. O crime aconteceu em outubro de 2007.
A advogada recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que pretendia a revogação da prisão preventiva por homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal.
A defesa alegou o excesso de prazo para o julgamento pelo júri. A mulher encontra-se presa desde dezembro de 2007. Alegou, ainda, a existência de prova ilícita e a impossibilidade de fuga.
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que não há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, pois a decisão está fundamentada na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria do crime. O relator destacou também que a decisão faz menção a situações concretas e se mostra necessária para garantir a ordem pública.
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