Acusado de tentativa de homicídio cometido contra uma mulher e uma criança de 1 ano e 8 meses de idade, Cleitom Alves Pio continuará preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os autos, o réu atirou contra um carro durante tentativa de assalto. O tiro atingiu a porta do lado do passageiro, onde a mãe estava amamentando seu filho. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar.
O tribunal paulista entendeu que a prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ao negar o pedido de liminar com base na súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do STJ ressaltou que tal entendimento só pode ser atenuado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Para o ministro, os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar do réu. “Não vejo flagrante ilegalidade na decisão impugnada capaz de superar a aplicação do referido verbete”, concluiu.
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