Dois pedidos de liminar em favor de Miguel Guskow foram indeferidos pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Subprocurador-geral da República aposentado, Guskow responde a duas ações penais por suposto envolvimento em negócios que envolvem títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional norte-americano, em Nova Iorque.
Miguel Guskow foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como partícipe da oferta de títulos públicos (NTN séries A, D e R2), sendo imputada a ele e a outro corréu a concessão de declaração de idoneidade moral no Brasil. Ambos foram acusados de fornecer auxílio material para a prática do delito.
No primeiro habeas corpus (HC n. 175.414), a defesa afirma ser nula a decisão que desmembrou a ação penal contra o outro corréu, Taniel Oliveira Marcolino, por não ter sido observado o princípio da acessoriedade da participação. Para a defesa, é óbvio que o crime praticado em Nova Iorque por Taniel e Robert Whitehead não teve a participação necessária de Miguel e o outro acusado, visto que a oferta criminosa de NTN independe de carta de idoneidade moral.
Entre os argumentos apresentados no habeas corpus, estão a falta de diligência do MPF em relação ao autor – movimentando a ação penal apenas em relação a ele e ao corréu – e a impossibilidade de julgar os partícipes antes dos autores.
No segundo habeas corpus, a defesa contesta o indeferimento da oitiva de Taniel Marcolino e aponta que Guskow sofre constrangimento ilegal. Argumenta ainda que o subprocurador aposentado é acusado de ser mero partícipe de crime ocorrido no exterior, além de estar em via de ser julgado sem a oitiva judicial dos supostos autores do crime e de testemunhas de defesa que pudessem esclarecer acerca de sua suposta contribuição para o fato ocorrido em Nova Iorque.
Com o habeas corpus, a defesa pretende oportunizar a oitiva de Taniel Marcolino, a fim de “preservar o devido processo legal”.
Ambos os pedidos foram indeferidos pelo presidente do STJ porque não está evidente a plausibilidade do direito pleiteado. Além do mais, a resolução da controvérsia, devido à sua complexidade, demanda o aprofundamento do exame do próprio mérito, tarefa que cabe ao colegiado. O mérito será apreciado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.
0 Responses