Suposto membro da facção criminosa conhecida como PCC detido em flagrante por tráfico ilícito de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo continuará preso preventivamente. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do juiz convocado Carlos Mathias, negou de forma unânime o habeas-corpus com o qual a defesa buscava sua liberdade provisória.
Em 2006, A.P.R. foi preso em flagrante na companhia de 25 co-réus e denunciado nos autos da ação penal por tráfico ilícito de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
Em primeira instância, sua defesa apresentou o pedido de liberdade provisória, posteriormente negado pelo juiz. Inconformado, impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Lá, teve o pedido negado sob o argumento de que o caso é de muita repercussão, envolve um grande número de pessoas e acontecimentos a serem apurados.
Daí a impetração do habeas-corpus no STJ, argumentando excesso de prazo para a formação de culpa sem que seja encerrada a instrução criminal. Buscava a defesa, em liminar e mérito, a concessão da ordem para que fosse expedido o alvará de liberdade em seu benefício.
Ao negar o habeas-corpus, o juiz convocado Carlos Mathias reforça os argumentos do TJ e explica que o fato de o réu pertencer a uma facção criminosa de alta periculosidade, organizada de maneira complexa e com diversos integrantes justifica o excesso de prazo para que sejam apurados os fatos graves imputados a ele.
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