O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, teve negado pedido de suspensão da ação penal que tramita contra ele na justiça paulista por abuso de autoridade. A decisão foi do ministro Eros Grau, relator do Habeas Corpus (HC) 93224.
Segundo consta na ação, no dia 14 de maio de 2005, o então secretário de segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta), junto com sua esposa e um casal de amigos, a um restaurante japonês em São Paulo. Um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante, para o atendimento privativo dos clientes.
Cita o HC que diante da situação o secretário Saulo de Castro, preso no congestionamento, teria solicitado ao delegado geral da Polícia Civil que verificasse a causa da interdição da rua e regularizasse a situação no local. O fato levou alguns funcionários do restaurante à prisão. O Ministério Público paulista iniciou a investigação dos fatos e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.
Pedido de liminar
A defesa alega a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que ela estaria “amparada em elementos colhidos de forma ilícita”. Sustenta ainda afronta ao devido processo legal e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Ao reforçar o pedido de liminar, a defesa alega o perigo de demora na decisão, uma vez que no próximo dia 7 de dezembro está marcado o interrogatório de Saulo de Castro Abreu Filho. Assim, pede a suspensão do curso da ação penal e, conseqüentemente, do interrogatório marcado. No mérito, requer o arquivamento do processo.
Decisão
Em decisão, Eros Grau relata que recebeu o “volumoso processo de 695 páginas” somente no último dia seis, quinta-feira, às 18h. Na liminar, considerando o periculum in mora, a defesa pediu urgência na decisão a fim de evitar o interrogatório marcado para o dia seguinte (7), às 13h. O relator afirma que nos últimos dias recebeu dezenas de habeas corpus, com pedido de liminar. E que, entre eles, a preferência deve ser dada aos que tratam de réu preso. Segundo o ministro, o fato do ex-secretário não estar preso explica a não apreciação da liminar antes da realização do interrogatório.
SP/LF
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