O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93570) impetrado pela defesa dos italianos Giuseppe Ammirable, Salvatore Borreli (ou Borrelli) e Paolo Quaranta. Presos em 2005 pela Operação Corona, da Polícia Federal, eles pedem para recorrer da condenação em liberdade.
Segundo a denúncia, os italianos possuem antecedentes criminais na Itália e integram a máfia Sacra Corona Unita, com atuação na província de Puglia. No Brasil, são acusados de tráfico internacional de pessoas, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, entre outros.
No habeas, a defesa alega que uma brasileira acusada de envolvimento no mesmo esquema recebeu alvará de soltura pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Rio Grande do Norte). Com isso, afirma que houve violação do princípio da isonomia e citam o artigo 580 do Código de Processo Penal: “A decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros“.
Os advogados também contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC que questionava o fundamento da prisão cautelar decretada para manutenção da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para preservação da eficácia do processo. A decisão do STJ afirma que “Não padece de ilegalidade o decreto prisional lastreado em elementos concretos a aconselhar a medida, especialmente a existência de quadrilha de grande organização a apontar para a reiteração delitiva e risco de fuga“.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, afirmou que “numa primeira análise, não verifico qualquer arbitrariedade na decisão do STJ“. A ministra apontou, ainda, a falta de instrução do pedido com o inteiro teor da sentença condenatória, indeferindo a liminar requerida.
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