Supremo Recebe Pedido De Liberdade Em Favor De Vereador De Araruama (rj)

Vereador da cidade de Araruama, no Rio de Janeiro, Sérgio Roberto Egger de Moura pediu liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Habeas Corpus (HC) 106936, impetrado com pedido de medida liminar. Ele foi denunciado por suposta participação em tentativa de homicídio e denunciação caluniosa, em novembro de 2009, e está preso preventivamente na carceragem do presídio Bangu VIII.

No HC, os advogados alegam que Sérgio de Moura está sofrendo constrangimento ilegal porque foi preso com base em decreto sem fundamentação. Dessa forma, sustentam ausência de fundamentos para a decretação da custódia cautelar, sob o argumento de que é vedado prejulgar o denunciado.

De acordo com a defesa, o decreto de prisão foi mantido pela segunda instância devido à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. Este segundo requisito, de acordo com a ação, não constava do decreto prisional.

Perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados alegaram ausência de fundamentação da decisão de prisão preventiva, desnecessidade da medida e a impossibilidade de se “complementar” a decisão que decreta a prisão preventiva que, no caso, ocorreu pela segunda instância. A defesa sustenta que a Súmula 691, do STF, não seria aplicável ao caso porque o decreto de prisão preventiva é ilegal e afronta jurisprudência pacífica e consolidada pela Corte.

“Ausentes fatos concretos, a decisão apoiou-se em meras presunções, baseando-se nas qualidades do paciente de vereador e ex-policial, para concluir que o mesmo poderá exercer temor nas testemunhas ainda que jamais tenha sido apontada uma única conduta concreta nesse sentido”, argumentam.

Assim, pedem a suspensão dos efeitos do decreto de prisão preventiva contra Sérgio, até o julgamento final deste HC. No mérito, a defesa pede a cassação do decreto de prisão preventiva determinando a expedição de alvará de soltura.

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