O Supremo Tribunal Federal arquivou o Inquérito (Inq) 2767, no qual o deputado federal Antônio Palocci (PT-SP) era acusado de receber propina para superfaturamento de licitação da empresa responsável pela coleta de lixo. O crime teria ocorrido durante sua gestão como prefeito da cidade paulista de Ribeirão Preto.
A votação do Plenário foi de nove votos pela rejeição da denúncia contra um, do ministro Marco Aurélio. No entendimento da maioria dos ministros – inclusive do relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa – não houve na denúncia indícios suficientes para sustentar a abertura de uma ação penal contra o deputado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público e peculato (artigos 288, 297 e 312 do Código Penal).
O caso
O inquérito chegou ao Supremo a partir do desmembramento de outro, o Inq 2443, no qual a polícia de São Paulo apurava crimes ocorridos em prefeituras paulistas a partir do serviço de limpeza urbana prestado pela empresa Leão e Leão. Essa empresa teria sido a maior doadora para a campanha de Palocci à prefeitura.
Segundo uma testemunha, que teria participado do suposto esquema, cerca de R$ 50 mil eram pagos mensalmente pela Leão e Leão ao secretário de Fazenda do município na gestão Palocci. O dinheiro, segundo ele, teria sido repassado ao caixa do Partido dos Trabalhadores por ordem do próprio prefeito.
Além da testemunha, o Ministério Público do estado ajuizou a Ação Civil Pública com base em dados obtidos num computador apreendido na sede da Leão e Leão. Num arquivo de contabilidade, haveria o registro de repasses em dinheiro feitos a uma pessoa denominada “DR.”, nomenclatura atribuída por alguns a Palocci, pelo seu título acadêmico de médico.
Contudo, ao emitir o parecer sobre o inquérito, o Ministério Público Federal – já no âmbito da Procuradoria Geral da República – opinou pelo arquivamento, justificando que as provas colhidas não são suficientes para firmar a participação do deputado nos delitos.
“Falta em relação ao deputado Antônio Palocci qualquer elemento que justifique a sua inclusão no pólo passivo, como denunciado, visto que o único elemento escolhido como relevante para essa imputação é a existência de uma planilha eletrônica em que constam as letras DR.”, explicou o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, durante o julgamento.
Ele recomendou o arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas. O parecer da Procuradoria Geral da República foi acolhido pelos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Relatoria
No seu voto, Joaquim Barbosa frisou que a justa causa para a ação penal não ficou caracterizada pela acusação. Ele destacou a parte do parecer do MP que alega ter a denúncia se resumido à possível ciência sobre os fatos apurados, sem que fossem apontados indícios de uma conduta específica e típica cometida pelo deputado.
Joaquim Barbosa afirmou que “a denúncia carece em relação ao acusado Palocci de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados”. O ministro Celso de Mello completou o argumento dizendo que a abertura de uma ação pública expõe publicamente a dignidade do denunciado e, caso não haja indícios razoáveis e sensatos de autoria e um elemento sério para caracterizar o crime que satisfaça “a fumaça do bom direito”, é melhor que a ação não seja aberta.
Já o ministro Marco Aurélio entendeu que, para o recebimento da denúncia (e abertura da ação penal), por si só, não é preciso haver provas, apenas indícios. Ele levou em conta tanto o testemunho de um envolvido que sustentou a participação de Palocci no suposto esquema, e as planilhas de pagamento vista em computadores apreendidos.
MG/LF
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