O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve condenação de primeira instância ao agricultor gaúcho A.L. Ele foi condenado à pena de 15 dias de prisão pelo crime de vias de fato (artigo 21, da Lei de Contravenções Penais) e a um ano de detenção pelo crime de porte de arma de fogo (artigo 10, caput, da Lei 9.347/97), substituída por pena restritiva de direito.
A decisão no Habeas Corpus (HC) 104410 foi publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico do STF. O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.
O caso
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra o agricultor consta que, no dia 15 de fevereiro de 2003, ele praticou vias de fato contra outra pessoa, em um bar. A polícia foi chamada, mas ao chegar não encontrou mais os envolvidos na briga.
Informada quanto ao veículo utilizado pelo agressor, a polícia encontrou o veículo estacionado e, em seu banco traseiro, uma arma calibre 32, enrolada em uma camisa. O próprio agricultor, localizado posteriormente, assumiu a propriedade da arma sem registro, admitindo também não ter autorização para portá-la.
Decisão
“Em um juízo preliminar, considero plausível a pretensão da defesa, por estar em consonância com vários julgados deste STF”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao citar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 81057. Ainda no mesmo sentido menciono recente julgado da Segunda Turma da Corte, o HC 99449.
Assim, sem prejuízo de reexame da matéria, a ministra deferiu pedido de medida liminar para suspender, até o julgamento final do presente habeas corpus, a eficácia do acórdão proferido pelo STJ nos autos de Recurso Especial. Posteriormente, os autos serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), para parecer.
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