O ministro Eros Grau cassou o decreto de prisão preventiva expedido contra o empresário baiano Gervásio Meneses de Oliveira, investigado pela Operação Jaleco Branco, da Polícia Federal. A decisão ocorreu em análise do Habeas Corpus (HC 93265) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou a prisão.
A ministra é relatora do Inquérito 561, que investiga envolvidos na Operação Octopus, hoje, Jaleco Branco. Gervásio Oliveira foi denunciado por compor um esquema de fraudes em licitações de serviços de segurança e limpeza na Bahia.
Ao examinar o pedido, o ministro verificou que a única acusação feita ao empresário era a de formação de quadrilha. “A peça acusatória não lhe imputa a prática de outro crime, limitando-se a raras passagens nas quais o vincula aos acusados Jairo Almeida e Marcelo Guimarães“, disse.
De acordo com Eros Grau, o decreto de prisão preventiva funda-se, essencialmente, no fato de o acusado não ter sido encontrado na ocasião em que decretada sua prisão temporária. “Ou seja, considerou-se na decisão a circunstância de que, foragido, a prisão preventiva encontrava apoio na garantia da aplicação da lei penal, em que pese a existência nos autos de petição em que os impetrantes garantiriam a apresentação de seu cliente, condicionada à revogação da prisão temporária“, afirmou o relator.
Grau analisou que, conforme a jurisprudência do Supremo, a fuga, com fundamento da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal, deve ser analisada caso a caso. O ministro explicou que em muitas hipóteses o acusado foge para contestar a prisão considerada injusta, “impondo-se diferenciá-la [a fuga] daquela empreendida para frustrar a aplicação da pena eventualmente imposta“.
Por fim, o ministro considerou importante anotar que entre as observações da ministra Eliana Calmon, ao proferir decisão a respeito da denúncia, consta a de que a prisão preventiva será por mais quinze dias, a partir de 5 de dezembro desse ano. “É dizer, exaurido esse prazo, a prisão preventiva do paciente será automaticamente revogada“, concluindo pela concessão da liminar.