O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 92921) para suspender o andamento de uma ação penal em que a empresa Curtume Campelo, localizada em Juazeiro, na Bahia, é acusada de crime ambiental. A decisão de Lewandowski é provisória e vale até o julgamento final do habeas.
Ele levou em conta o fato de a empresa ter firmado, em 2000, um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público (MP) da Bahia para adequar suas atividades à proteção do meio ambiente. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, está processando a empresa por crime ambiental.
Segundo os donos da empresa, apesar do acordo feito com o MP estadual, o Ministério Público Federal (MPF) teria proposto ação penal pelos mesmos fatos contemplados no termo de ajuste de conduta.
Diante do risco de a empresa ser responsabilizada pelos mesmos fatos, que ensejaram o acordo com o MP estadual, o ministro decidiu suspender a ação penal até o julgamento final do habeas. Segundo Lewandowski, apesar de os Ministérios Públicos estaduais e o MPF terem atribuições em jurisdições diferentes, o termo de ajustamento de conduta firmado com um deles tem eficácia perante o outro.