José Valdemar Santana Filho, prefeito do município de Lagoa Bonita do Sul (RS), obteve liminar para suspender a ação penal em que é acusado de desvio de verbas públicas. A suspensão, determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, vale até que a Quinta Turma julgue o habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito.
Consta do processo que, supostamente, o prefeito participou de fraude em contrato de aquisição de combustível, firmado por meio de dispensa de licitação. Segundo a acusação, ele pretendia pagar dívida decorrente do consumo de combustível em época de campanha eleitoral.
Uma das provas da acusação é o laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), que aponta ter havido falsificação de documento.
Pedido de diligências
A defesa do prefeito pediu em juízo a complementação do laudo pericial, com a coleta de escrita de punho do prefeito e de uma servidora envolvida, corré no processo, para comparação com rubricas e assinatura no contrato. Pediu também novos interrogatórios dos acusados e a requisição de documentos à prefeitura, entre outras diligências.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão da magistrada de primeira instância, que indeferiu o pedido de diligências feito pela defesa do prefeito. Para o tribunal, o laudo realizado pelo IGP, na fase extrajudicial, teve por objetivo constatar a falsificação do documento, não o punho do agente.
Diante disso, a defesa do prefeito impetrou habeas corpus no STJ, requerendo em liminar a suspensão da ação penal e, no mérito, o deferimento do pedido de diligências.
A respeito da falsidade do contrato, o ministro Ari Pargendler mencionou que o prefeito nega tê-lo assinado. “Salvo melhor juízo, talvez fosse o caso de dar-lhe a oportunidade de provar o que alega. Reconhecida a falsidade do documento sem que a autenticidade da assinatura seja comprovada, a defesa estará em melhor situação”, disse.
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