O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a prisão preventiva do ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva. O ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 133610, entendeu que a prisão descumpriu decisão anterior do STF, que já havia concedido habeas corpus ao ex-parlamentar, e explicou que somente o surgimento de fatos novos poderia autorizar o restabelecimento da custódia cautelar, o que, segundo ele, não se verifica no caso.
A defesa de Riva impetrou o HC contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas lá impetrado. Os advogados do ex-deputado estadual questionam os fundamentos da ordem de prisão, sustentando a inexistência de violação à garantia da ordem pública, uma vez que o acusado está impossibilitado de assumir qualquer função pública. Afirmam que a Segunda Turma do STF, no julgamento de outro habeas corpus em favor do acusado (HC 128261), afastou o argumento de eventual reiteração delitiva. Destacam ainda que o juízo da 7º Vara Criminal de Cuiabá (MT) tenta se sobrepor à jurisdição do STF, “principalmente pelo fato de ter sido decretada nova prisão preventiva”.
Em sua decisão, o ministro explicou que esta é terceira prisão preventiva decretada contra Riva sob os fundamentos da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Contudo, verificou que o novo decreto prisional evidencia descumprimento, por via transversa, da ordem concedida no HC 128261. “A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu descumprimento, são direta e prontamente controláveis pela Corte”, ressaltou.
Ainda que não houvesse tal descumprimento, o ministro observou que não há dados concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública. Ele destacou que o acusado está afastado do exercício de qualquer função pública há quase 10 meses, o que, em princípio, afasta a possibilidade de reiteração criminosa. “Por fim, observo que revogada medida extrema (prisão) por duas vezes pelo STF, somente a superveniência de fatos novos poderia ensejar o seu restabelecimento, o que não verifico na espécie”, acrescentou.
Ao conceder a liminar para suspender a prisão decretada pela Justiça mato-grossense, o ministro determinou que o juiz de primeira instância analise a necessidade de fixação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Caso
Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva é investigado por supostos crimes praticados no âmbito daquela casa legislativa. De acordo com o Ministério Público estadual, os fatos envolvem suposta associação criminosa integrada por parlamentes, servidores e outras pessoas que atuavam na prática de crimes de peculato e corrupção, entre outros.
Em razão de empate em julgamento realizado em junho do ano passado, a Segunda Turma do STF concedeu HC ao ex-deputado (conforme o Regimento Interno do Tribunal, ocorrendo empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destacou que aquela prisão preventiva estava baseada em fatos ocorridos entre 2005 e 2009. Assim, não se poderia falar em manutenção da custódia para evitar a continuidade delitiva no momento atual. Três dias depois desse julgamento, nova ordem foi decretada pela primeira instância e revogada pelo STF, por liminar do ministro Gilmar Mendes. Em outubro, sobreveio o decreto prisional questionado no HC 133610.
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