Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu a análise do Inquérito (INQ) 4660, instaurado a partir de depoimentos de colaboradores ligados à Odebrecht para investigar suposta doação não declarada à campanha ao Senado, em 2010, de Aloysio Nunes Ferreira, senador licenciado e atual ministro das Relações Exteriores. Na sessão desta terça-feira (7), os ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffoli votaram no sentido do arquivamento do Inquérito.
Após a decisão do STF na questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário entendeu que a prerrogativa de foro por prerrogativa de função de parlamentares federais só alcança atos tidos por delituosos praticados durante exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a declinação da competência, com o envio dos autos do inquérito para uma das Varas Criminais da Justiça Federal de São Paulo, tendo em vista que, na época dos fatos, Aloysio Nunes não tinha foro. Já a defesa pediu o arquivamento do caso, uma vez que, a partir das diligências já realizadas, teria ficado caracterizada a completa improcedência da acusação.
O ministro Gilmar Mendes lembrou, em seu voto, que no julgamento da questão de ordem na AP 937, o STF entendeu que a declinação de competência deve ser aplicada imediatamente sobre os processos em curso, mantendo todos os atos e decisões praticadas. O Plenário decidiu, contudo, que se já houvesse sido encerrada a instrução processual, a ação deveria ser julgada pelo Supremo. Mendes salientou que a Primeira Turma aplicou esse entendimento, de forma análoga, ao julgamento de um inquérito (INQ 4641). Para aquele colegiado, também o inquérito pronto para o juízo de admissibilidade da denúncia deveria ser apreciado pela Corte, ainda que se tratasse de crime cometido antes da investidura no cargo com foro ou sem relação com a função.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, de acordo com a legislação aplicável à matéria, o relator deve determinar o arquivamento do inquérito quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, nos casos em que forem descumpridos os prazos para instrução do inquérito. Ele citou decisões de ministros do STF nesse sentido. No caso concreto, frisou o relator, passado mais de um ano de investigação, não há nenhuma perspectiva de obtenção de elementos suficientes da existência do fato criminoso. Mesmo faltando a realização de perícias no sistema de contabilidade da Odebrecht, o ministro ressaltou que essas informações não teriam o poder de produzir novas provas.
Ao votar pelo arquivamento do inquérito, o ministro Gilmar Mendes explicou que “a declinação da competência em uma investigação fadada ao insucesso representaria apenas protelar o inevitável, violando o direito à razoável duração do processo”. O ministro Dias Toffoli adiantou seu voto para acompanhar o relator.
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