Foi suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Inquérito (INQ) 3275, no qual o deputado federal Paulo Cesar Quartieiro (DEM-RR) é acusado da prática dos crimes de contrabando de combustíveis e de exposição a perigo de explosão. Depois do voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo recebimento da denúncia, pediu vista o ministro Luiz Fux.
O deputado foi acusado de ter mantido, para fins de uso em campanha eleitoral para a prefeitura de Pacaraima (RR), no ano de 2008, 1.200 litros de óleo diesel e 300 litros de gasolina, supostamente de origem venezuelana. O procurador-geral da República manifestou-se pela rejeição da denúncia por inépcia, atipicidade e ausência de demonstração de relação entre o acusado e os fatos.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator também apontou a existência de contradição na atuação do ministério público, que apresentou a denúncia por prática de crimes e mais tarde seguinte manifestou-se pela sua rejeição. “Eis um descompasso indesejável, a contrariar a impessoalidade e indivisibilidade próprias ao Ministério Público Federal”, afirmou o ministro Marco Aurélio. O relator sustentou que a denúncia atende aos requisitos legais e possui e evidências de que a conduta pode ser atribuída ao acusado, e se enquadra nos tipos penais apontados.
Em seu pedido de vista, o ministro Luiz Fux destacou seu interesse em se pronunciar a respeito da possibilidade de o Ministério Público alterar sua posição quanto ao inquérito. “Isso talvez seja importante que se aprofunde, porque não é a primeira vez que há dissonância entre manifestações de representantes do Ministério Público”, diz.