Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento da Extradição (EXT) 1362, requerida pelo governo da Argentina contra Salvador Siciliano, um cidadão daquele país acusado de sequestrar e assassinar militantes políticos de esquerda entre 1973 e 1975. No pedido, a Argentina sustenta que os crimes são de lesa-humanidade e, por este motivo, seriam imprescritíveis. Até o momento, seis ministros se pronunciaram pelo indeferimento do pedido e três pela autorização da extradição.
O julgamento começou na sessão do dia 6 de outubro, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Naquela ocasião votaram os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso, ambos deferindo a extradição, sob o entendimento de que os crimes dos quais o cidadão argentino é acusado são imprescritíveis sob a ótica da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1968, por terem sido considerados como de lesa-humanidade pelo governo de seu país.
Na Argentina, o extraditando é investigado pelos crimes de associação ilícita, sequestros cometidos com violência, ameaças e homicídios, correspondentes no direito brasileiro aos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, (associação criminosa armada), 148 (sequestro e cárcere privado) e 121 (homicídio), todos do Código Penal (CP).
Em voto-vista proferido na sessão desta quinta-feira (20), o ministro Teori abriu a divergência, se pronunciando pelo indeferimento do pedido. Em seu entendimento, como os crimes dos quais o cidadão argentino é acusado estão alcançados pela prescrição segundo a legislação brasileira, não se configura a dupla punibilidade, requisito essencial pela jurisprudência do STF para que seja autorizada a extradição.
O ministro observa que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e o próprio tratado de extradição assinado entre Brasil e Argentina vedam categoricamente a extradição quando a punibilidade estiver extinta em razão de prescrição prevista na legislação de qualquer dos países. Destaca, ainda, que como não consta dos autos a ocorrência de alguma das causas de interrupção de prescrição, a punibilidade dos crimes dos quais o cidadão argentino é acusado está extinta, pois já se passaram mais de 40 anos dos fatos, tempo superior aos prazos prescricionais previstos na legislação brasileira.
Para o ministro Teori, não é possível considerar os crimes de que Siciliano é acusado como imprescritíveis tendo como fundamento a Convenção da ONU sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra, pois embora ela esteja aberta à adesão desde 1968, até hoje o Brasil não a subscreveu. “Isso significa que a cláusula da imprescritibilidade penal que resulta desta convenção das Nações Unidas não obriga nem vincula juridicamente o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no campo internacional.”
O ministro ressalta que, em matéria penal, prevalece o princípio constitucional da reserva legal, que restringe ao parlamento a possibilidade de legislar sobre matéria penal incriminadora. Salienta, ainda, que apenas lei interna, e não convenção internacional, especialmente as que não tenham sido assinadas pelo Brasil, pode regular a prescrição ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir.
O ministro Teori observa que, embora Brasil tenha assinado, em 1998, o Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional e dispõe sobre crimes contra a humanidade, essa norma também não pode ser aplicada ao caso, pois, segundo a Constituição Federal, a lei penal não pode retroagir, exceto em benefício do réu.
Acompanharam esse entendimento os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Já o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento da extradição, acompanhando os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em razão do pedido de vista e de alegações nos autos de que o extraditando estaria doente, os ministros decidiram transformar a prisão preventiva para extradição de Siciliano em prisão domiciliar.
Leia a íntegra do voto do ministro Teori Zavascki (sem revisão final).
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06/10/2016 – Pedido de vista suspende julgamento que discute prescrição de crimes contra humanidade para fins de extradição