Suspenso julgamento de recurso em que Defensoria pede absolvição de condenado com base em DNA

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128096, no qual a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pleiteia a absolvição de Israel de Oliveira Pacheco, condenado pelos crimes de estupro e roubo, sustentando erro judiciário. Com base em laudo de DNA, a Defensoria alega que a condenação é contrária às provas do processo, uma vez que o material genético (sangue extraído no tecido de uma colcha) encontrado no local do crime não pertencia a Israel Pacheco, mas ao corréu Jacson Luís Silva.

Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido em maio de 2008, na cidade de Lajeado (RS). O Ministério Público narra que Israel entrou na casa da vítima utilizando uma faca, a estuprou e subtraiu bens do local. Em primeira instância, ele foi condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo, com causa de aumento por emprego de arma e em concurso de pessoas. Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão. Incluído como coautor no delito de roubo, Jacson Luís Silva foi condenado por esse crime.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o surgimento de nova prova técnica, o exame de DNA, comprovando que o sangue era do corréu, gera dúvida razoável sobre a autoria e torna inviável a condenação de Israel Pacheco. Ele votou pela absolvição com base no artigo 386 do Código de Processo Penal. A ministra Rosa Weber também dá provimento ao RHC por considerar que o laudo pericial alterou o contexto probatório, impossibilitando a manutenção do decreto condenatório. A divergência foi iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu do recurso sob o entendimento de que a primeira e a segunda instâncias da justiça gaúcha divergiram unicamente na dosimetria da pena, reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão na revisão criminal.

Voto-vista

Na sessão desta terça-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista pelo desprovimento do recurso e a consequente manutenção da condenação. O ministro salientou que o réu foi reconhecido pela vítima e por sua mãe como tendo sido o autor dos delitos de roubo e estupro. Ele destacou que, em dois momentos distintos, o réu foi reconhecido como autor por parte da vítima. Observou, ainda, que os depoimentos da vítima e de sua mãe são coerentes, sem alteração de versão, e em momento algum é mencionada a presença do corréu Jacson no local.

Para o ministro, o fato de ter sido encontrado sangue de Jacson no local do crime não permite chegar à conclusão de que ele teria sido o autor do estupro, mas apenas que esteve no local e que isso pode ter ocorrido antes ou depois do crime. Segundo ele, não há nos autos qualquer elemento que indique haver algum motivo escuso para que a vítima apontasse um ou outro como autor do estupro. “Até por que, o sangue não foi encontrado na vítima. O que o sangue no local dos fatos demonstra é que ele esteve lá em algum momento. O que a vítima e sua mãe atestam é que uma única pessoa praticou o roubo e o estupro”.

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