Uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas teve a liminar do Habeas Corpus (HC) 99219 indeferida pelo ministro Eros Grau. Segundo ele, não há na prisão cautelar de M.S.M.P. qualquer irregularidade que justifique a soltura da acusada. Ela responde a processo, com outros 21 réus, por aquisição, transporte, guarda e distribuição em grande quantidade de skank, haxixe, cocaína e ecstasy na região paulista de São José do Rio Preto.
A defesa de M.S.M.P. alegava, no HC, que no caso há constrangimento por excesso de prazo no julgamento de mérito da ré. Contudo, Eros Grau entendeu que se trata de um caso complexo e com muitos denunciados e, por isso, muitas cartas precatórias precisam ser emitidas e encaminhadas – o que causa a demora natural do processo.
O ministro determinou que o juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto e ao Tribunal de Justiça de São Paulo dêem a previsão de quando ocorrerá o julgamento, uma vez que o andamento da ação penal não foi informado no HC. Depois de recebidas essas informações, o STF encaminhará o processo à Procuradoria-Geral da República, que deve emitir parecer sobre o caso antes do julgamento do seu mérito.
MG/LF
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