A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de praticar homicídio qualificado. Os ministros entenderam que o hábito de andar armado, intimidando testemunhas, é motivo suficiente para que o acusado não responda em liberdade ao processo.
Ao analisar o habeas corpus no qual o acusado pedia a revogação da prisão preventiva, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou trecho da decisão de segundo grau que negou idêntico pedido. O acórdão ressalta que o crime supostamente praticado é de natureza gravíssima e que o fato de o acusado ter o hábito de andar armado causa temor à sociedade em geral, principalmente às testemunhas, que poderiam mudar seus depoimentos.
O relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a indicação de elementos concretos referentes à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de sua conduta, bem como da garantia de aplicação da lei penal, constitui motivação suficiente para a manutenção da custódia cautelar.
Todos os demais integrantes da Turma acompanharam o voto do relator e negaram a ordem de habeas corpus.
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