A defesa do vereador A.V.A., de São Gonçalo (RJ), acusado de participar de esquema de fraude ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município, impetrou Habeas Corpus (HC) 132223 no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede a revogação de sua prisão.
De acordo com a denúncia, o vereador é suspeito de integrar quadrilha especializada em falsificação de guias de atendimento, requisição e resultados de exames, para a obtenção de reembolso pelo SUS. O esquema teria se estendido de janeiro de 2007 a maio de 2010. Denunciado pelos crimes de associação criminosa, estelionato, concurso de pessoas e corrupção passiva, o vereador foi preso em decorrência da operação Panaceia, da Polícia Federal, em julho de 2015.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deferiu pedido de liminar em habeas corpus por ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva. No entanto, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 negou o pedido de liberdade. O recurso impetrando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi negado em decisão monocrática.
A defesa alega que os fundamentos que motivaram o decreto de prisão preventiva não mais subsistem. “O decreto prisional, no que tange à garantia da ordem pública, encontra-se fundamentado em considerações meramente abstratas, despidas de fatos concretos, não sendo possível presumir que o paciente, caso posto em liberdade, reitere a conduta delituosa que lhe foi imputada”, afirma.
De acordo com o pedido, não há mais risco de reiteração da suposta prática criminosa por parte do acusado, uma vez que os estabelecimentos de saúde nos quais ocorreram as fraudes não apresentam produção desde 2011. Além disso, quanto às supostas ameaças feita pelo acusado a um colaborador da autoridade policial, a defesa sustenta que teriam ocorrido em 2010 e não houve nenhum fato posterior a este que justifique a prisão. “Portanto, não há motivo plausível para a manutenção da prisão cautelar do paciente, sendo esta completamente desnecessária, excessiva, desproporcional e constrangedora”, declara.
A defesa pede o afastamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual é inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator de tribunal superior que nega provimento a cautelar, e requer o deferimento da liminar a fim de que seja revogada a prisão do vereador, até o julgamento do recurso ordinário em habeas corpus pelo colegiado do STJ.
O relator do HC 132223 é o ministro Gilmar Mendes.
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