Vereador Preso Sob A Acusação De Participar De Sequestro De Outro Vereador Pede Hc

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 112969) impetrado pela defesa do vereador Anderson Domingos da Silva, do Município de Francisco Morato (SP). Os advogados pedem a liberdade de seu cliente, uma vez que ele está preso preventivamente há sete meses sob a acusação de ter participado do sequestro de outro vereador da cidade, Ordário de Souza Martins.

A prisão preventiva foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato (SP), a pedido do Ministério Público, sob o argumento de que Anderson Domingos teria contribuído com o crime de extorsão mediante sequestro ao supostamente fornecer informações privilegiadas a respeito do patrimônio da vítima, mantida em cativeiro por 24 horas até conseguir fugir do local.

De acordo com a acusação, Anderson Domingos teria dito aos sequestradores que Ordário Martins guardava em casa a quantia de R$ 500 mil. Sendo assim, o objetivo do crime foi a exigência do pagamento de R$ 400 mil como condição para o resgate da vítima.

Defesa

A defesa do acusado sustenta que não há razão para manter a prisão preventiva, uma vez que ele se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão que define como um “grande equívoco”. Isso porque, como sustenta a defesa, não há provas de sua participação na empreitada criminosa.

Os advogados sustentam que o vereador sofre constrangimento ilegal, pois a instrução criminal sequer teve início e alega que o processo está estagnado aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, marcada para o próximo dia 13 de abril.

Sustenta também que ele deveria aguardar o julgamento em liberdade, pois a prisão preventiva seria cabível apenas quando não pudesse ser substituída por outra medida cautelar. Para a defesa, a prisão desrespeita o princípio da presunção de inocência e também o Código de Processo Penal (artigo 282, inciso I e II).

Com isso, pede liminar para que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, considerando que “a prisão ilegal antecipa uma futura condenação em desrespeito ao devido processo legal”.

A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

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