Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 112969) impetrado pela defesa do vereador Anderson Domingos da Silva, do Município de Francisco Morato (SP). Os advogados pedem a liberdade de seu cliente, uma vez que ele está preso preventivamente há sete meses sob a acusação de ter participado do sequestro de outro vereador da cidade, Ordário de Souza Martins.
A prisão preventiva foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato (SP), a pedido do Ministério Público, sob o argumento de que Anderson Domingos teria contribuído com o crime de extorsão mediante sequestro ao supostamente fornecer informações privilegiadas a respeito do patrimônio da vítima, mantida em cativeiro por 24 horas até conseguir fugir do local.
De acordo com a acusação, Anderson Domingos teria dito aos sequestradores que Ordário Martins guardava em casa a quantia de R$ 500 mil. Sendo assim, o objetivo do crime foi a exigência do pagamento de R$ 400 mil como condição para o resgate da vítima.
Defesa
A defesa do acusado sustenta que não há razão para manter a prisão preventiva, uma vez que ele se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão que define como um “grande equívoco”. Isso porque, como sustenta a defesa, não há provas de sua participação na empreitada criminosa.
Os advogados sustentam que o vereador sofre constrangimento ilegal, pois a instrução criminal sequer teve início e alega que o processo está estagnado aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, marcada para o próximo dia 13 de abril.
Sustenta também que ele deveria aguardar o julgamento em liberdade, pois a prisão preventiva seria cabível apenas quando não pudesse ser substituída por outra medida cautelar. Para a defesa, a prisão desrespeita o princípio da presunção de inocência e também o Código de Processo Penal (artigo 282, inciso I e II).
Com isso, pede liminar para que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, considerando que “a prisão ilegal antecipa uma futura condenação em desrespeito ao devido processo legal”.
A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.