Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento conjunto dos Habeas Corpus (HCs) 92687 e 100949, proferido na tarde dessa quinta-feira (3) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos tratam da incidência ou não do disposto no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), que veda a concessão de liberdade provisória para acusados por delitos de tráfico de drogas.
Após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e do ministro Toffoli – ambos pela concessão da ordem, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, o ministro Toffoli se manifesta pela inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/06, na parte em que veda a liberdade provisória aos crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo 1o, e 34 a 37 da lei.