Publicações

DIREITO E NEUTRALIDADE: POBREZA MENSTRUAL NAS PRISÕES REFLETE DESIGUALDADE DE GÊNERO

Por Clara Tavares Cardoso, Gabriela Prates Hupsel e Luiza da Rocha Guedes -   A pobreza menstrual é definida como a falta de acesso a produtos básicos e à estrutura necessária para promover a higiene durante o período menstrual, além da desinformação acerca do tema [1]. Sua manifestação no sistema carcerário evidencia uma entre as inúmeras instituições desenhadas e operadas sob…
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NÃO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 005/2021!

Por Fernando da Silva Comin -   Imagine políticos ou pessoas poderosas com influência política praticando um crime ou um ato ilegal contra o consumidor, contra a saúde pública ou até mesmo violência doméstica. Agora imagine se, além de praticar esses crimes, esses poderosos pudessem interferir na investigação contra eles ou, até mesmo, anulá-la. O que você…
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O USO INDISCRIMINADO DE GEOLOCALIZAÇÃO E OUTROS DADOS PESSOAIS EM INVESTIGAÇÕES

Por Rossana Brum Leques e Myrella Antunes Fernandes -   O uso de geolocalização em investigações tem sido alvo de intensos debates nos tribunais superiores. No Superior Tribunal de Justiça, as discussões são capitaneadas pelo ministro Sebastião Reis Júnior no decorrer das sessões da 6ª Turma da referida corte. Neste semestre, a discussão sobre delimitações temporais e de alcances…
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REAFIRMA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Por Rômulo de Andrade Moreira -   O Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível que uma pessoa investigada em inquérito policial ou que responda a uma ação penal em andamento realize matrícula e participe de um curso de reciclagem para vigilantes. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 1307053, que teve a sua repercussão…
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SISTEMA ACUSATÓRIO: TEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS FALTA NA JURISPRUDÊNCIA

Por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz -   O pacote "anticrime" — que ratificou expressamente a opção constitucional pelo sistema acusatório — já está em vigor há quase dois anos, mas ainda encontramos inúmeras decisões com matizes inquisitoriais envolvendo a temática das prisões preventivas. O Código de Processo Penal, consoante os artigos 282, §2°, 311 e 316, todos…
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O DIREITO CRIMINAL CONTEMPORÂNEO E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Por Alneir Fernando S. Maia -   Falar de Direito Criminal sem tratar especificamente das funções atuais do sistema penal é tarefa complexa, uma vez que ele (o sistema) vai orientar a atuação do Direito e vice-versa, ou seja, estamos trafegando em uma via de mão dupla. No meio popular a ideia de sistema penal e do…
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STJ BATE A PORTA DA RESIDÊNCIA NA CARA DOS ABUSOS POLICIAIS

Por Lucie Antabi -   O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio quando determinou que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Em…
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NECESSIDADE E LIMITES NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NA PRISÃO ADMINISTRATIVA

Por Eduardo Januário Newton -   Ainda que seja fruto de uma construção que decorre da decisão liminar proferida no agravo regimental na Reclamação Constitucional nº 29.303, não resta mais qualquer dúvida quanto à ampla abrangência da audiência de custódia. Superada, portanto, se encontra a quadra histórica em que subsistia limitação na fruição desse direito subjetivo público…
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O HERMENEUTICÍDIO E A NOSSA INTIMIDADE COM O ABSURDO

Por Alexandre José Trovão Brito -   Os limites da minha compreensão das coisas e do mundo são os limites da minha interpretação. Somos seres interpretativos por natureza. Os significados das coisas estão aí, ao alcance de todos. Basta buscar e analisar tais significados para que possamos alcançar eles. A hermenêutica é o campo do saber humano…
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REFORMATIO IN PEJUS: SEM A DEFESA PEDIR, PODE O TRIBUNAL ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO?

Por Ava Garcia Catta Preta e Vitória de Macedo Buzzi -   A reformatio in pejus se configura quando, diante de recurso exclusivo da defesa no curso do processo penal, o julgamento acaba agravando a situação do acusado. Tal conduta é vedada pelo princípio do non reformatio in pejus, positivado na legislação infraconstitucional no artigo 617 do Código de Processo Penal. Embora…
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