Publicações

Habeas Corpus Nº 108.700/pr

Processual penal. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29, ambos do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau. Nulidade. Inocorrência.Rel. Min. Felix FischerPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2008.38.00.026217-4/mg

Processual penal. Sequestro de bens. Crime que causa prejuízo à Fazenda Pública. Ausência de individualização dos bens e de prova de indícios veementes de responsabilidade dos requeridos . Impossibilidade de decretação da medida. Art. 3º do decreto-lei 3.240/41. Princípios constitucionais. Apelo improvido.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/026200/200838000262174_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 108.117/rj

Penal. Apropriação indébita. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Culpabilidade. Consequências. Conduta social do agente. Art. 59 do CP. Qualificadora do inciso III do § 1º do art. 168 do CP. Bis in idem. Não-ocorrência. Constrangimento ilegal não-configurado. Ordem denegada.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.04.001991-4/rs

Penal. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Associação para o tráfico. Preliminares afastadas. Escuta telefônica. Prova. Depoimentos policiais. Validade. Arts. 12 e 14 da lei 6.368/76. Materialidade e autoria comprovadas. Pena de multa na associação. Exclusão.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 107.693/sp

Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, caput, da lei 10.826/03. Acentuado poder destrutivo da arma apreendida. Elevação da pena-base. Legalidade. Ausência de bis in idem. Confissão espontânea. Atenuante devidamente aplicada na segunda fase de aplicação da reprimenda. Regime prisional fechado. Desproporcionalidade. Réu primário e de bons antecedentes. Ordem parcialmente…
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Advogada Condenada Em Sentença Ainda Não Transitada Em Julgado Obtém Prisão Domiciliar

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, aplicou jurisprudência da Suprema Corte para conceder liminar à advogada M.R.L.S.C., permitindo-lhe cumprir prisão preventiva em regime domiciliar, na ausência de sala do Estado Maior (sala especial) a que têm direito os advogados, por força do estatuto da OAB. Este direito lhe havia sido negado…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.38.12.000770-8/mg

Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Art. 1º, IV, da lei 8.137/90. Uso de documento falso. Art. 304 do Código Penal. Aplicação do princípio da especialidade. Delito único. Rejeição parcial da denúncia. Deferimento do parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva do Estado e do prazo prescricional. Art. 9º, e § 1º, da lei 10.684/2003.Rel.…
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