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Apelação Criminal Nº 2003.38.00.049870-9/mg

Penal. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, c/c art. 288, ambos do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de bis in idem. Delitos autônomos. Dosimetria. Obediência aos arts. 59 e 68 do CP. Condenação mantida.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/049800/200338000498709_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 94.226/sp

Processual penal. Roubo circunstanciado, resistência e formação de quadrilha. Ameaça a testemunha e periculosidade do agente. Direito de apelar em liberdade. Ousadia do modus operandi evidenciada. Ameaça à ordem pública. Pressupostos e requisitos do art. 312 atendidos. Ordem denegada.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.37.00.001010-9/ma

Penal. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecente. Ausência de perícia antropológica. Desnecessidade. Réu indígena integrado à sociedade. Nulidade inexistente. Proteção tutelar da FUNAI. Art. 10 da lei 6.001/1973. Condenação mantida. Art. 10 da lei 9.437/1997. Incompetência da Justiça comum Federal reconhecida. Regime de cumprimento das penas. Art. 56 do estatuto.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/001000/200337000010109_2-1.doc']
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Habeas Corpus Nº 91.785/sp

Processual penal. Homicídio qualificado, na forma tentada. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento pelo tribunal do júri. Não-aplicação da súmula 21⁄STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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