Penal. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, c/c art. 288, ambos do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de bis in idem. Delitos autônomos. Dosimetria. Obediência aos arts. 59 e 68 do CP. Condenação mantida.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/049800/200338000498709_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.61.06.003564-8/sp
Penal. Descaminho. Tributos de valor muito acima do limite de isenção. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habitualidade delitiva. Autoria e materialidade. Comprovação. Recurso ministerial provido. Ré condenada.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.015084-0/rs
Processo penal. Prisão temporária. Decretação válida. Finalidade atingida. Perda de objeto da medida.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.226/sp
Processual penal. Roubo circunstanciado, resistência e formação de quadrilha. Ameaça a testemunha e periculosidade do agente. Direito de apelar em liberdade. Ousadia do modus operandi evidenciada. Ameaça à ordem pública. Pressupostos e requisitos do art. 312 atendidos. Ordem denegada.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.37.00.001010-9/ma
Penal. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecente. Ausência de perícia antropológica. Desnecessidade. Réu indígena integrado à sociedade. Nulidade inexistente. Proteção tutelar da FUNAI. Art. 10 da lei 6.001/1973. Condenação mantida. Art. 10 da lei 9.437/1997. Incompetência da Justiça comum Federal reconhecida. Regime de cumprimento das penas. Art. 56 do estatuto.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/001000/200337000010109_2-1.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.61.81.003130-5/sp
Criminal. Moeda falsa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Autoria e materialidade e dolo. Comprovados. Apelação improvida.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.015090-6/pr
Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Conveniência da segregação para garantia da ordem pública.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 91.785/sp
Processual penal. Homicídio qualificado, na forma tentada. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento pelo tribunal do júri. Não-aplicação da súmula 21⁄STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2003.36.00.007603-8/mt
Penal. Crime de homicídio. Art. 121 do CP. Decisão do conselho de sentença consentânea com o conjunto probatório. Autoria não comprovada. Sentença absolutória mantida. In dubio pro reo.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/007600/200336000076038_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.021248-0/sp
Penal e processual penal. Liberdade provisória mediante fiança. Contrabando e descaminho. Ordem concedida.Rel. Des. Ramza TartucePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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