Processual penal. Crime ambiental (lei nº 9.605/98). Madeira. Transporte e armazenamento. Ausência de autorização. Origem. Particular. Justiça Estadual. Competência.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/006300/200332000063129_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.39.00.001242-5/pa
Penal e processual penal. Servidor do INSS e particulares. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, do Código Penal. Laudo de exame grafotécnico. Utilização de documento fictício no cálculo da aposentadoria comprovada. Dolo. Elemento subjetivo do tipo. Caracterização. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Sentença condenatória mantida.Rel. Juiz Ney Bello[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/001200/200239000012425_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.34.00.014873-2/df
Penal. Tráfico de influência. Autoria e materialidade. Pena. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/014800/200234000148732_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.33.00.030041-1/ba
Penal. Crime previsto no art.183 da lei nº 9.472/97. Julgamento antecipado da lide. Aplicação analógica do art. 330 do CPC. Impossibilidade. Nulidade da sentença.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/030000/200233000300411_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.36.00.001389-4/mt
Penal. Processual penal. Art. 96, inciso I, da lei nº 8.666/93. Competência da Justiça Federal. Materialidade e autoria comprovadas. Elementos objetivos e subjetivos presentes. Apelações improvidas.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2001/001300/200136000013894_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.015696-8/mg
Processo penal. Ato envolvendo matéria sujeita à jurisdição do trabalho. CF/88, art. 114, IV.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/015600/200801000156968_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.36.00.002175-7/mt
Roubo. Grave ameaça exercida mediante simulação de arma de fogo. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Descabimento. Condenação do acusado.Rel. Juiz Leão Aparecido Alves[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/002100/200236000021757_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.34.00.030260-2/df
Penal. Peculato-furto. Semi-imputabilidade. Descaracterização. Cargo de confiança. Causa de aumento. Desclassificação para estelionato. Improcedência. Dosimetria da pena.Rel. Juiz César Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/030200/200234000302602_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.30.00.000747-2/ac
Sonegação fiscal. Art. 1º, I, II e III, lei nº 8.137/1990. Lei nº 4.729/1965. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Estado de necessidade. Autoria e materialidade. Delação premiada. Inocorrência. Dosimetria da pena.Rel. Juiz Leão Aparecido Alves[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/000700/200230000007472_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.36.00.005996-3/mt
Penal. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Desclassificação. Estelionato. Impossibilidade. Dolo. Demonstração. Dosimetria. Porte ilegal de arma. Competência.Rel. Juiz Saulo Casali Bahia[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2001/005900/200136000059963_2.doc']
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