Penal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma. Artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Quadrilha armada. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Apelação defensiva improvida.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.61.19.001166-5/sp
Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Delação premiada reconhecida em primeiro grau. Afastamento. Ausência dos requisitos legais. Informações fornecidas pelo acusado insuficientes à localização e identificação dos demais integrantes da organização criminosa. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Concessão de ofício. Provimento do recurso ministerial.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.61.06.008408-8/sp
Criminal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Documento que se demonstrou verdadeiro diante das provas produzidas. Falso testemunho. Fato atípico. Ausência de lesividade das condutas praticadas que não exerceram qualquer influência no deslinde da causa.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.61.06.006584-3/sp
Criminal. Moeda falsa. Petrechos para falsificação. Artigo 291 do Código Penal. Autoria, materialidade e dolo. Comprovação. Apelação ministerial provida.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.61.06.000579-4/sp
Penal. Artigo 1º, incisos I,II e IV, da lei nº 8.137/90. Rejeição da denúncia. O valor do tributo consolidado cujo recolhimento não foi efetuado é superior ao limite mínimo estabelecido para o ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. Inviável a aplicação do princípio da insignificância. Recurso ministerial provido.Rel. Des. Johonsom Di…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2005.61.06.011558-0/sp
Penal. Artigos 297, § 4º e 337-A, inciso I, do Código Penal. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Viabilidade da acusação. Recurso ministerial provido.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.007030-1/sp
Processo penal. Prisão temporária. Transcurso do prazo. Perda do objeto. Interceptação telefônica. Exame aprofundado da prova produzida. Impossibilidade.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.050609-3/sp
Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Interrogatório por videoconferência. Prejuízo não demonstrado. Nulidade não configurada.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.019736-9/sp
Penal. Processual penal. Trancamento de inquérito policial. Apuração de possível ocorrência dos delitos previstos nos artigo 149 e 203, ambos do Código Penal. Alegação de ausência de justa causa afastada. Necessidade de continuidade das investigações para o completo esclarecimento dos fatos inclusive no tocante a paciente, que não foi ainda sequer indiciada. Ordem denegada.Rel. Des.…
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.019688-2/sp
Ação penal. Falta de justa causa e vício formal da peça acusatória. Trancamento e suspensão do interrogatório. Ordem denegada.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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