Penal e processo penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Necessidade. Acusada estrangeira. Garantia da aplicação da lei penal.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 14.692/rj
“Chacina da candelária“ múltiplos delitos contra a vida. Tribunal do júri. Dois julgamentos. Condenação, desclassificação e absolvição. Apelações da acusação e da defesa. Razões do parquet que teriam sido apresentadas fora do prazo legal. Nulidades argüidas pela defesa. Ausência de contra-razões à apelação do Ministério Público. Inexistência. Colidência de defesas. Tema não abordado no tribunal…
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Questões Criminais E Tributárias Têm Repercussão Geral Reconhecida Pelo Stf
Na primeira quinzena de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de cinco recursos extraordinários (RE). Dois deles versam sobre temas criminais, já nos outros três, o pano de fundo da discussão é o Direito Tributário. Criminal No primeiro recurso extraordinário criminal (RE 596152), o tema que foi reconhecido como de relevância…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2009.43.00.000910-9/to
Processo penal. Crime contra a honra de menor praticado via internet. Art. 109, V, da CF/88. Art. 16 da convenção sobre os direitos da criança. Competência da Justiça Federal.Rel. Juiz Cesar Jatahy Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/000900/200943000009109_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2003.61.81.007197-8/sp
Penal e processo penal. Rejeição da denúncia. Associação para o tráfico. Crime de natureza formal. Indícios suficientes de materialidade e autoria.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.012150-5/pr
Penal. Art. 2º, II, da lei 8.137/90. Denúncia. Irregularidade do procedimento administrativo. Ausência de prova. Pagamento parcial. Ajuizamento de ação cível. Questões que não impedem o prosseguimento do feito.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 29.862/sp
Difamação praticada por advogado contra juiz de direito. Artigos 21 e 23, II, da lei nº 5.250/67. Exceção da verdade. Ofendido com prerrogativa de foro especial. Inaplicabilidade do artigo 85 do Código de Processo Penal. Imunidade profissional. Art. 133 da Constituição Federal. Excesso punível. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Ausência do elemento subjetivo…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.022329-4/go
Processo penal. Uso desnecessário de algemas. Nulidade da prisão.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/022300/200901000223294_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2003.61.15.002056-0/sp
Penal. Estelionato qualificado. Fraude no recebimento do seguro-desemprego. Prescrição calculada com base na pena em perspectiva ou virtual. Inadmissibilidade. Sentença anulada.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.007447-3/pr
Trancamento de ação penal. Competência. Lei de licitações. Artigo 89 da lei nº 8.666/93. Ausência de dano. Dolo.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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