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Habeas Corpus Nº 36.287/sp

Penal e processual penal. Art. 342, § 2º, do Código Penal. Trancamento da ação penal. Justa causa. Retratação da testemunha. Extensão à paciente, denunciada por orientar, instruir e influenciar aquela.Rel. Min. Felix FischerPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Ministro Nega Liminar A Acusados De Manter Casa De Prostituição No Rs

O ministro Marco Aurélio indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 99144, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de V.P.N., P.U. e M.A.C., denunciados por manter uma casa de prostituição no interior do Rio Grande do Sul. Os acusados pediam o restabelecimento de decisão que não considerou a conduta deles como crime. Essa…
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