Publicações

Habeas Corpus Nº 92.711-4/rs

Penal e processo penal. Crime de concussão. Nulidade da prisão em flagrante. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Inexistência. Ausência dos pressupostos da prisão cautelar. Fundamentação insuficiente do decreto prisional. Ordem parcialmente concedida.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 90.627-3/sc

Processo Penal. Sentença que concede ao paciente o direito de apelar em liberdade e condiciona a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da decisão. Decisão impugnada apenas pela defesa. Princípio da vedação da reformatio in pejus. Constrangimento ilegal existente.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 86.005-2/al

Execução e Processo penal. Progressão de regime de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Súmula nº 716/STF. Aplicabilidade. Efeito extensivo em sede de habeas corpus. Interpretação teleológica e sistemática do art. 580 do Código de Processo Penal. Possibilidade. Ordem concedida.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 93.308-4/rs

Aplicação judicial da pena. Alegada ofensa à garantia da individualização da reprimenda. Fixação da pena-base. Perda do cargo público. Efeitos da condenação. Impropriedade da via eleita. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.Rel. Min. Carlos BrittoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 96.087-1/se

Pedido de extensão. Art. 580 do Código de Processo Penal. Revogação da prisão de co-réus concedida por critério subjetivo. Ausência de identidade de situações. Habeas corpus denegado.Rel. Min. Cármen LúciaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 95.866-4/rs

Código penal. Crime de roubo majorado (incisos I e II do § 2º do artigo 157 do Código Penal). Momento consumativo. Cessada a grave ameaça e invertida a posse do objeto subtraído. Perseguição pela polícia. Captura dos acusados. Roubo consumado. Precedentes.Rel. Min. Carlos BrittoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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