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Supremo Julga Lei De Imprensa Incompatível Com A Constituição Federal

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da…
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.002066-0/ma

Penal. Processual penal. Crime de sonegação fiscal. Ação penal em curso. Pleito de suspensão. Ação anulatória de débito fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Questão prejudicial. Suspensão temporária da causa penal. Pertinência da decisão. Negativa de liminar. Agravo regimental. Inconsistência.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/002000/200901000020660_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.002053-7/ro

Penal. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante. Nulidade. Não ocorrência. Liberdade provisória. Impossibilidade. Vedação contida no art. 44 da lei 11.343/2006. Precedentes do STJ e do STF.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/002000/200901000020537_2.doc']
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