Descaminho. Art. 334 do CP. Unificação de penas. Habitualidade delitiva não demonstrada. Incompatibilidade com o crime continuado (artigo 71 do Código Penal). Inocorrência.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.70.12.000605-5/pr
Processo penal. Execução da pena restritiva de direitos. Local diverso da subseção judiciária da condenação. Juízo deprecado. Delegação da escolha de entidades para cumprimento da pena e recebimento de prestação pecuniária.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1994.70.01.012997-2/pr
Penal. Processo penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Art. 4º , caput, da lei 7.492/86. Gestão fraudulenta. Art. 19, § único, da lei 7.492/86. Obtenção de financiamento mediante fraude. Superfaturamento. Não comprovação. Art. 171, caput e § 3º do CP. Art. 299 do CP.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2005.72.00.010058-8/sc
Processo penal. Trancamento de ação penal pelo magistrado. Prescrição reconhecida. Possibilidade. Conflito aparente de normas. Consunção. Absorvido o crime meio de destruir floresta e o pós fato impunível de impedir sua regeneração. Crime único de construir em local não edificável.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.70.01.005845-0/pr
Processo penal. Condenado não-localizado. Intimação não concluída. Conversão automática das penas substitutivas em privativa de liberdade. Descabimento. Nulidade por violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.001845-7/pr
Penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 2º da lei 8.137/90. Infração penal de menor potencial ofensivo. Art. 61 da lei 9.099/95. Competência do juizado especial criminal. Inquérito policial instaurado por requisição de procurador da república que oficia perante juizado especial criminal. Competência da turma recursal.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique…
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Carta Testemunhável Nº 2008.71.07.003660-6/rs
Penal. Processual penal. Cabimento do recurso em sentido estrito. Restituição de fiança antes de sentenciado o feito criminal. Impossibilidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2007.71.18.001677-4/rs
Penal e processo penal. Crime ambiental. Artigos 55 e 60 da lei nº 9605/98 e 2º da lei nº 8176/91, c/c artigos 69 e 70 do CP. Concurso formal.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.001590-0/rs
Ação penal. Art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 29, e art. 180, § 6º, todos do Código Penal. Excesso de prazo. Inocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2008.71.00.025586-8/rs
Penal e processo penal. Falso testemunho (art. 342, ''caput'', do CP). Conduta atípica. Ausência de potencialidade lesiva.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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