Publicações

Apelação Criminal Nº 2008.71.04.000846-3/rs

Direito de resposta. Arts. 29 e 32 da lei de imprensa. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ofensa à honra objetiva do conselho regional de enfermagem do Rio Grande do Sul propagada em periódico de veiculação restrita aos associados do sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. Não-caracterização. Impropriedade ou excesso de redação.…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.002617-0/pr

Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Conveniência da segregação para garantia da ordem pública. Prova. Interceptação telefônica. Nulidade. Não-caracterização. Prorrogações. Possibilidade. Excesso de prazo. Não-configuração. Razoabilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 35.562/ms

Processual penal. Absolvição pelo tribunal do júri. Anulação do julgamento por ter sido proferido contrário à prova dos autos. Art. 593, III, “d“, do Código de Processo Penal. Possibilidade. Ausência de ofensa à soberania dos veredictos. Legitimidade. Assistente de acusação.Rel. Min. Og FernandesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 94.701-8/rs

Empate. O empate na votação de habeas corpus, ausente um dos integrantes do colegiado, deságua na imediata proclamação do resultado mais favorável ao paciente. Pena. Execução. Dias trabalhados. Perda. Falta grave. Ausência de razoabilidade.Rel. P/ O Acórdão Min. Marco AurélioPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 95.014-1/rs

Penal e processual penal. Furto consumado ou tentado. Controvérsia. Art. 155, § 4º, III, do CP. Não incidência. Art. 157, § 2º, do CP. Aplicação. Impossibilidade. Chave falsa. Conceito.Rel. Min. Eros GrauPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 95.089-2/pr

Crime de descaminho. Débito tributário inferior ao valor previsto no art. 20 da lei nº 10.522/02. Arquivamento. Conduta irrelevante para a administração. Princípio da intervenção mínima do Estado em direito penal e princípio da insignificância.Rel. Min. Eros GrauPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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